Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Saúde
Atenção Primária

do Rio Grande do Sul

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Credenciamentos federais para a APS

O fluxo de solicitação de estratégias da APS é operacionalizado por meio do sistema Gerencia APS, no qual gestores podem registrar novas solicitações de credenciamento, habilitação, adesão ou mudança de tipologia. O sistema assegura maior padronização, transparência e rastreabilidade das informações enviadas pelos entes federativos.

O Gerencia APS, disponível no acesso restrito da plataforma e-Gestor APS, permite que as gestões municipais, estaduais e distrital solicite estratégias de cofinanciamento da APS e acompanhem o andamento dessas solicitações.

Site Gerencia APS: https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/gerenciaaps

ESTRATÉGIAS DA APS DISPONÍVEIS PARA SOLICITAÇÃO

Equipes:

  • Equipe de Saúde da Família – eSF (credenciamento);
  • Equipe de Atenção Primária – eAP (credenciamento e mudança de tipo de eSF para eAP);
  • Equipe de Saúde Bucal de 40 horas – eSB 40h (credenciamento);
  • Equipe de Saúde Bucal com carga horária diferenciada – eSB dif (credenciamento e mudança de tipo de eSB dif para eSB 40h);
  • Equipe Multiprofissional na APS – eMulti (credenciamento);
  • Equipe de Saúde da Família Ribeirinha – eSFR (credenciamento, ampliação e incorporação de componentes extras e mudança de tipo de eSF para eSFR);
  • Equipe de Consultório da Rua – eCR (credenciamento);
  • Equipe de Atenção Primária Prisional – eAPP (credenciamento e alteração de tipologia).

Incentivos, Políticas e Programas:

  • Incentivo adicional às eSF que atendem população Quilombola (adesão);
  • Incentivo adicional para Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação para eMulti – TDIC (adesão);
  • Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa para eMulti – Padi (adesão)
  • Incentivo financeiro à inclusão de Microscopista para eSFR e UBSF (credenciamento)
  • Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei –PNAISARI (adesão/habilitação, solicitação de alterações e cancelamento da habilitação);
  • Incentivo à Atividade Física na APS – IAF (credenciamento);
  • Programa Saúde na Escola – PSE (adesão).

Profissionais

  • Agentes Comunitários de Saúde - ACS (credenciamento);
  • Incentivo para Residência na Atenção Primária à Saúde(credenciamento).

Estabelecimentos e Serviços:

  • Unidade Odontológica Móvel – UOM (credenciamento);
  • Serviço de Especialidades em Saúde Bucal – Sesb (credenciamento e habilitação)
  • Centro de Especialidades Odontológicas – CEO (implantação, habilitação, mudança de tipo e adesão à Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência – RCPD);
  • Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD (credenciamento, mudança de faixa e descredenciamento);
  • Unidade Básica de Saúde Fluvial – UBSF (credenciamento, ampliação e incorporação de componentes extras);

FLUXO PARA SOLICITAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

1 - Identificação da necessidade e planejamento local

A gestão avalia a necessidade de implantar ou ampliar equipes, serviços, profissionais e programas com base em critérios populacionais, territoriais, epidemiológicos e de capacidade instalada, em alinhamento com o planejamento de saúde e os instrumentos de gestão.

2 - Assegurar os procedimentos administrativos de governança que antecedem a solicitação

Antes de encaminhar a solicitação de credenciamento ao Ministério da Saúde, o gestor deverá assegurar o cumprimento dos procedimentos administrativos e de governança do SUS, necessários para formalizar o pleito de qualificação ou ampliação de equipes:

a) incluir no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou na Programação Anual de Saúde as diretrizes, metas, objetivos ou ações voltadas à qualificação e/ou ampliação da cobertura das equipes;
b) submeter e aprovar os instrumentos de gestão (Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde) no respectivo Conselho de Saúde Municipal ou do Distrito Federal;
c) enviar ofício à Secretaria Estadual de Saúde e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), informando-os sobre o pleito.

- Ciência à Secretaria Estadual de Saúde: encaminhar ofício de ciência via e-mail para a Coordenadoria Regional de Saúde.
- Ciência à CIB: encaminhar ofício de ciência via e-mail – bipartite@saude.rs.gov.br

3- Registro da solicitação no Gerencia APS:

O gestor responsável insere os dados no sistema Gerencia APS, informando o tipo de estratégia ou profissionais a serem pleiteados.

4- Publicação de portaria de credenciamento, habilitação ou adesão:

Havendo disponibilidade orçamentária, o Ministério da Saúde publicará a portaria de credenciamento, habilitação ou adesão das estratégias solicitadas.

Após a publicação, os entes federados dispõem de três competências para implantar as equipes e serviços e efetuar o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), sob pena de descredenciamento.

O Quadro abaixo apresenta o prazo máximo para o cadastramento das equipes e dos serviços no SCNES. O cronograma de envio das remessas desse sistema encontra-se disponível em: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Cronograma

cronograma credenciamento
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5- Homologação:

A homologação ocorre quando o Ministério da Saúde confirma que o município implantou a estratégia dentro do prazo de três competências, a contar da data de publicação da portaria de credenciamento das novas equipes e serviços no Diário Oficial da União (DOU). A partir desse momento, o município passa a receber o cofinanciamento correspondente que, posteriormente, é publicada portaria no DOU formalizando a homologação.

O quadro abaixo indica a parcela a partir da qual o ente federativo fará jus ao recebimento do repasse financeiro, após a efetivação do cadastro no SCNES, observado o interstício de três competências previsto na regulamentação vigente.

prazo recebimento recurso
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6- Monitoramento dos critérios de manutenção do repasse:

A partir da homologação, a gestão deve assegurar que os critérios associados à manutenção do financiamento sejam cumpridos regularmente. Isso inclui a garantia de carga horária, composição mínima das equipes, compatibilidade com o SCNES, envio de produção aos sistemas de informações vigentes, entre outros. O descumprimento dos critérios pode resultar em suspensão ou descredenciamento.

Algumas estratégias possuem etapas específicas que antecedem sua solicitação. O detalhamento dessas etapas, bem como o canal para solicitação de todas as estratégias da APS, encontra-se disponível no endereço eletrônico abaixo:

https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/gerenciaaps/fluxocredenciamento/

Fonte: 

NOTA TÉCNICA Nº 53/2026-COHC/CGFAP/DEAPS/SAPS/MS

PORTARIA Nº 1.710, DE 8 DE JULHO DE 2019

Contatos Ministério da Saúde:

Coordenação de Habilitação e Credenciamento da Atenção Primária à Saúde - COHC
Telefone: (61) 3315-9063
E-mail: financiamento.saps@saude.gov.br

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