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SES RS atualiza portarias de financiamento da Atenção Primária à Saúde

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A Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) publicou, no mês de março, as novas portarias que atualizam o Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS). As mudanças buscam qualificar os critérios de repasse, aperfeiçoar os mecanismos de incentivo e ampliar a capacidade de gestão dos recursos por parte dos municípios.

  • Portaria SES nº 213/2025 – Atualiza dispositivos da Portaria SES nº 188/2024 e dos componentes do PIAPS, instituído pelo Decreto Estadual nº 56.061/2021.

  • Portaria SES nº 212/2025 – Estabelece valores e critérios de distribuição dos recursos financeiros do PIAPS, revogando normativas anteriores (Portarias SES nº 189/2024, 285/2024 e 733/2024).

  • Portaria SES nº 188/2024 - Texto atualizado pela Portaria SES nº 213/2025.

Principais alterações no PIAPS

Componente de Incentivo para Equipes da APS

  • Reajuste no incentivo às equipes dos Consultórios na Rua: o valor mensal por equipe habilitada passou de R$ 3.520,00 para R$ 4.224,00.

Componente de Incentivo à Promoção da Equidade em Saúde

1) Atenção à população migrante internacional (Capítulo III – Seção IV):

  • Atualização dos valores e critérios para repasse de recursos aos municípios com população migrante em situação de vulnerabilidade, com base em dados do CadÚnico.

  • Novo valor: R$ 36.000,00 (parcela única por município).

  • Aumento no total de recursos: de R$ 346.800,00 para R$ 506.056,00 por ano (+45,9%).

  • Municípios elegíveis: 14 municípios com maior número de migrantes cadastrados no CadÚnico.
    Confira a lista e mais informações

Critérios de habilitação:

  1. Estar entre os 14 municípios com maior número de migrantes cadastrados no CadÚnico;

  2. Apresentar plano de ação municipal para execução dos recursos;

  3. Respeitar a ordem de solicitação e a disponibilidade orçamentária.

Ampliação do uso dos recursos: além de ações de mediação intercultural, os municípios poderão desenvolver estratégias para qualificar o cuidado e ampliar o acesso à saúde da população migrante, conforme as demandas locais.

2) Atenção à população LGBT (Capítulo III – Seção V):

  • Instituído incentivo anual de R$ 435.000,00 para promoção da equidade em saúde, qualificação do acolhimento e enfrentamento da discriminação contra a população LGBT.

  • O repasse será feito em parcela única, mediante plano de ação municipal. O valor varia de R$ 10.000,00 a R$ 75.000,00, conforme o porte populacional do município.

  • As ações contemplam:

    • Implementação da Política de Saúde LGBT;

    • Qualificação do registro de orientação sexual e identidade de gênero nos sistemas do SUS;

    • Promoção da saúde sexual, saúde mental e ações do Programa Saúde na Escola (PSE) voltadas à diversidade.

Componente de Incentivo ao Primeira Infância Melhor (PIM)

  • Aumento no repasse anual: de R$ 33.759.180,00 para R$ 39.608.712,00.

  • Nova meta mínima para adesão: 12 indivíduos (gestantes e crianças) por município.

  • Mudança na forma de repasse:

    • Primeiros três meses após habilitação: repasse com base na meta pactuada;

    • Após esse período: repasse com base em dados do SisPIM.

  • Municípios que não implementarem o programa no primeiro ano deverão restituir os recursos e podem ser desabilitados por parecer técnico.

Componente Estratégico – Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS)

  • Novo valor de repasse: R$ 8.500,00 mensais por equipe.

  • Ampliação prevista: possibilidade de habilitação de 100 novas equipes em 2025, incluindo os territórios do programa RS Seguro COMunidades.

Para mais informações sobre o PIAPS, acesse: https://atencaoprimaria.rs.gov.br/financiamento-estadual-da-aps

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