SES RS atualiza portarias de financiamento da Atenção Primária à Saúde
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A Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) publicou, no mês de março, as novas portarias que atualizam o Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS). As mudanças buscam qualificar os critérios de repasse, aperfeiçoar os mecanismos de incentivo e ampliar a capacidade de gestão dos recursos por parte dos municípios.
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Portaria SES nº 213/2025 – Atualiza dispositivos da Portaria SES nº 188/2024 e dos componentes do PIAPS, instituído pelo Decreto Estadual nº 56.061/2021.
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Portaria SES nº 212/2025 – Estabelece valores e critérios de distribuição dos recursos financeiros do PIAPS, revogando normativas anteriores (Portarias SES nº 189/2024, 285/2024 e 733/2024).
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Portaria SES nº 188/2024 - Texto atualizado pela Portaria SES nº 213/2025.
Principais alterações no PIAPS
Componente de Incentivo para Equipes da APS
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Reajuste no incentivo às equipes dos Consultórios na Rua: o valor mensal por equipe habilitada passou de R$ 3.520,00 para R$ 4.224,00.
Componente de Incentivo à Promoção da Equidade em Saúde
1) Atenção à população migrante internacional (Capítulo III – Seção IV):
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Atualização dos valores e critérios para repasse de recursos aos municípios com população migrante em situação de vulnerabilidade, com base em dados do CadÚnico.
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Novo valor: R$ 36.000,00 (parcela única por município).
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Aumento no total de recursos: de R$ 346.800,00 para R$ 506.056,00 por ano (+45,9%).
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Municípios elegíveis: 14 municípios com maior número de migrantes cadastrados no CadÚnico.
Confira a lista e mais informações
Critérios de habilitação:
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Estar entre os 14 municípios com maior número de migrantes cadastrados no CadÚnico;
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Apresentar plano de ação municipal para execução dos recursos;
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Respeitar a ordem de solicitação e a disponibilidade orçamentária.
Ampliação do uso dos recursos: além de ações de mediação intercultural, os municípios poderão desenvolver estratégias para qualificar o cuidado e ampliar o acesso à saúde da população migrante, conforme as demandas locais.
2) Atenção à população LGBT (Capítulo III – Seção V):
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Instituído incentivo anual de R$ 435.000,00 para promoção da equidade em saúde, qualificação do acolhimento e enfrentamento da discriminação contra a população LGBT.
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O repasse será feito em parcela única, mediante plano de ação municipal. O valor varia de R$ 10.000,00 a R$ 75.000,00, conforme o porte populacional do município.
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As ações contemplam:
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Implementação da Política de Saúde LGBT;
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Qualificação do registro de orientação sexual e identidade de gênero nos sistemas do SUS;
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Promoção da saúde sexual, saúde mental e ações do Programa Saúde na Escola (PSE) voltadas à diversidade.
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Componente de Incentivo ao Primeira Infância Melhor (PIM)
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Aumento no repasse anual: de R$ 33.759.180,00 para R$ 39.608.712,00.
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Nova meta mínima para adesão: 12 indivíduos (gestantes e crianças) por município.
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Mudança na forma de repasse:
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Primeiros três meses após habilitação: repasse com base na meta pactuada;
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Após esse período: repasse com base em dados do SisPIM.
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Municípios que não implementarem o programa no primeiro ano deverão restituir os recursos e podem ser desabilitados por parecer técnico.
Componente Estratégico – Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS)
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Novo valor de repasse: R$ 8.500,00 mensais por equipe.
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Ampliação prevista: possibilidade de habilitação de 100 novas equipes em 2025, incluindo os territórios do programa RS Seguro COMunidades.
Para mais informações sobre o PIAPS, acesse: https://atencaoprimaria.rs.gov.br/financiamento-estadual-da-aps